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Interpretação e Direito – Parte 1
O texto aborda a aplicação do Direito a partir da compreensão de que as normas são construídas pelo intérprete mediante a interpretação sistemática dos textos normativos. Em seguida, apresenta a hermenêutica de Schleiermacher, destacando a linguagem, a historicidade e a relação entre compreensão gramatical e psicológica.
