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Trabalho análogo à escravidão: conceito e causas

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A Lei nº 12.064/2009 institui o dia 28 de janeiro como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, bem como a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo no Brasil.

O dia foi escolhido em memória dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho Eratóstenes de Almeida, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, e do motorista Ailton Pereira de Oliveira, assassinados durante investigação de denúncias de trabalho análogo à escravo na região rural de Unaí, no noroeste de Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2004.

No Brasil, conforme art. 149 do Código Penal (CP), a redução a condição análogo à de escravo se configura quando estão presentes, de forma isolada ou em conjunto, os seguintes elementos: submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, sujeição a condições degradantes de trabalho e/ou a restrição, por qualquer meio, da locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. Também incorre nas mesmas penas quem cerceia o uso de qualquer meio de transporte, quem mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais, com o fim de prender o trabalhador no local de trabalho.

Não há necessidade de confinamento para caracterizar condição análoga à de escravo, nem mesmo falta de consentimento do trabalhador.

Ainda que a relação e as condições resultem inicialmente de acordo livremente estabelecido entre as partes, as circunstâncias podem ser suficientes para invalidar o consentimento. Isso porque o bem protegido não é apenas a liberdade, mas, sobretudo, a dignidade do trabalhador.

A dignidade da pessoa humana é um dos princípios fundantes dos direitos humanos e do ordenamento jurídico brasileiro e sua efetivação pressupõe que qualquer pessoa tem valor intrínseco, isto é, qualquer pessoa deve ser vista sempre como fim em si mesmo e não como um meio ou propriedade que pode ser usada de forma arbitrária pela vontade de outro.

Caso queira saber mais sobre o tema, escrevi, em 2022, para o SERDH, sobre o conceito e causas: https://lnkd.in/dAizjBEM

Imagem: Juliana Alcântara