Considerações sobre a teoria da justiça de Aristóteles e o aspecto narrativo ou teleológico da reflexão moral
Diferenciando-se do idealismo platônico, Aristóteles direciona sua investigação para o mundo concreto, buscando compreender a natureza das coisas e seu desenvolvimento. Sua filosofia possui uma dimensão mais empírica, sem abandonar a ideia de uma ordem racional na realidade (Morrison, 2006, p. 48-49). Para ele, os seres naturais possuem determinadas potencialidades e tendem à sua realização. A própria natureza é compreendida de forma teleológica, isto é, em função dos fins para os quais os seres se desenvolvem. Essa concepção também se aplica ao ser humano, cuja realização depende do desenvolvimento de suas capacidades próprias (Morrison, 2006, p. 49-50).
Essa compreensão da natureza humana se estende à concepção aristotélica da vida política. Se o ser humano possui uma inclinação natural para viver em comunidade, a cidade-Estado não existe apenas para garantir sua sobrevivência, mas para possibilitar uma vida propriamente humana e orientada ao bem. A finalidade da comunidade política está relacionada à realização da vida boa (Morrison, 2006, p. 50-51). É nesse ponto que a política se aproxima da ética, pois compreender a finalidade da cidade exige também refletir sobre qual é o bem que deve orientar a vida humana.
A ética aristotélica parte, justamente, da busca pelo bem humano. Prazer, riqueza e honra podem ser desejáveis, mas não constituem o fim último da existência. Esse fim é a felicidade, entendida como a realização da função própria do ser humano. Como sua característica distintiva é a capacidade racional, a vida feliz depende do exercício adequado da razão (Morrison, 2006, p. 51-52). A felicidade, contudo, não é alcançada apenas pelo conhecimento do bem. É necessário agir de acordo com ele. Por isso, a virtude ocupa posição central na ética aristotélica. Ser virtuoso significa desenvolver uma disposição estável para agir adequadamente, orientando desejos e paixões pela razão (Morrison, 2006, p. 52-53).
Nesse sentido, a virtude está relacionada ao meio-termo entre dois extremos. A coragem, por exemplo, situa-se entre a covardia e a temeridade. Esse meio-termo não corresponde a uma medida fixa, pois depende das circunstâncias concretas e da capacidade de julgamento daquele que possui sabedoria prática. A ação moral exige, portanto, deliberação e avaliação das situações particulares (Morrison, 2006, p. 52-54). Por essa razão, a responsabilidade moral também está ligada à possibilidade de escolha. Aristóteles diferencia atos voluntários e involuntários, considerando que a responsabilização pressupõe capacidade efetiva de decisão. A razão orienta a ação, mas não elimina a necessidade de escolha (Morrison, 2006, p. 54-55).
A relação entre finalidade, virtude, escolha e circunstâncias concretas conduz à reflexão sobre a justiça. Aristóteles distingue, inicialmente, a justiça universal da justiça particular. A justiça universal possui um sentido mais amplo e corresponde tanto à virtude exercida nas relações com os outros, como manifestação geral da virtude, quanto ao respeito à lei (Mascaro, 2018, p. 66). A justiça particular, por sua vez, refere-se às situações em que é necessário estabelecer ou restabelecer uma relação adequada de igualdade entre as pessoas (Morrison, 2006, p. 55-56).
A justiça particular divide-se em distributiva e corretiva. A justiça distributiva diz respeito à distribuição de bens, honras, cargos, riquezas e encargos dentro da comunidade. Ela não exige uma distribuição idêntica, mas proporcional, considerando as diferenças relevantes entre as pessoas e a finalidade daquilo que está sendo distribuído. Nesse sentido, o mérito funciona como parâmetro para determinar aquilo que cabe a cada pessoa, de modo que a distribuição justa se estrutura a partir de uma relação de proporcionalidade (Mascaro, 2018, p. 68; Morrison, 2006, p. 56-57).
Enquanto a justiça distributiva se ocupa da distribuição proporcional, a justiça corretiva atua nas relações entre particulares quando uma desigualdade é produzida e precisa ser reparada. Seu objetivo é restabelecer o equilíbrio entre as partes, sem considerar a posição social ou o mérito de cada uma. Trata-se, nesse caso, de uma proporção aritmética, voltada à correção da vantagem ou do prejuízo produzido na relação. Nesse âmbito, destaca-se a atuação do juiz na restauração do equilíbrio entre as partes (Morrison, 2006, p. 56).
A distinção entre essas formas de justiça demonstra que Aristóteles não identifica o justo com uma igualdade absoluta. O que importa é estabelecer a igualdade adequada a cada situação. Na justiça distributiva, por meio da proporcionalidade, e na justiça corretiva, pelo restabelecimento do equilíbrio entre as partes. Dessa forma, a justiça deve ser compreendida de acordo com a natureza da relação e com as circunstâncias concretas. Por isso, o justo assume uma dimensão econômica, histórica, social e política, que varia conforme as circunstâncias (Mascaro, 2018, p. 74; Morrison, 2006, p. 56-57).
Essa atenção às circunstâncias concretas também aparece na relação entre a generalidade da lei e a realização da justiça. Embora a lei seja considerada justa e necessária à organização da vida política, ela possui caráter geral e, por isso, não consegue prever todas as situações que podem surgir na realidade. A realização da justiça não pode, portanto, limitar-se ao cumprimento rígido daquilo que está previsto na lei (Mascaro, 2018, p. 79-80).
É justamente diante dessa limitação que Aristóteles apresenta a equidade como forma de correção da justiça legal. A equidade não se opõe à lei nem significa afastá-la por considerá-la injusta. Ao contrário, busca realizar a própria finalidade da lei diante de situações particulares que não puderam ser adequadamente previstas pelo legislador. Como a norma necessariamente trabalha com formulações gerais, o julgamento equitativo permite adaptar essa generalidade às características específicas de cada situação (Mascaro, 2018, p. 79).
Para explicar essa ideia, Aristóteles utiliza a imagem da Régua de Lesbos, instrumento flexível utilizado pelos construtores para acompanhar a forma irregular das pedras. Da mesma maneira, aquele que julga não deve aplicar a lei de forma rígida e indiferente às circunstâncias, mas considerar as particularidades do caso para alcançar uma solução justa. A equidade exige capacidade de julgamento e atenção à realidade concreta (Mascaro, 2018, p. 79-80).
A imagem da Régua de Lesbos reforça o caráter prático e concreto da justiça aristotélica. O justo não pode ser inteiramente determinado de maneira abstrata e anterior às situações em que será realizado. A lei oferece uma orientação geral, mas sua concretização depende da compreensão das circunstâncias particulares. Por isso, a equidade permite realizar a justiça quando a generalidade da norma não é suficiente para responder às especificidades do caso (Mascaro, 2018, p. 80).
Essa compreensão reforça, por fim, a relação entre ética e política no pensamento aristotélico. Se a finalidade da cidade é possibilitar uma vida boa, a definição do que é justo não pode ser separada da finalidade da própria comunidade. O direito, nesse sentido, não se reduz a comandos formalmente estabelecidos pelo poder político, mas está relacionado à realização da justiça e do bem comum (Morrison, 2006, p. 57). A reflexão aristotélica apresenta, assim, um aspecto teleológico. Compreender a ação moral e a justiça exige considerar as finalidades que orientam a vida humana e política. O justo não é definido apenas pela aplicação abstrata de uma regra, mas também a partir das circunstâncias concretas, da finalidade da ação e da concepção de vida boa que orienta a comunidade.
O que devemos uns aos outros
Essa dimensão da filosofia aristotélica é retomada por Michael Sandel ao questionar a concepção liberal de indivíduo segundo a qual somos completamente livres para definir nossas obrigações e valores. Para o autor, essa compreensão não é suficiente para explicar diversas experiências morais, uma vez que nossa identidade também é formada pelos vínculos sociais, familiares e históricos dos quais fazemos parte. Existem obrigações que não resultam de uma escolha individual, como pressupõem algumas concepções liberais, mas que decorrem das relações e comunidades que constituem nossa própria identidade (Sandel, 2015, p. 261-275).
Essa questão pode ser observada na discussão sobre reparações por injustiças históricas. Sandel apresenta os debates sobre pedidos de desculpas e indenizações relacionados a acontecimentos como a escravidão, o Holocausto e outras injustiças cometidas no passado. O problema moral consiste em saber se pessoas que não praticaram diretamente essas injustiças podem possuir algum tipo de obrigação em relação a elas. Se considerarmos o indivíduo responsável exclusivamente por suas próprias escolhas, seria difícil justificar essa responsabilidade. Entretanto, a discussão sobre reparações demonstra a possibilidade de reconhecer obrigações decorrentes da história e da comunidade da qual fazemos parte (Sandel, 2015, p. 261-268).
A mesma questão aparece quando Sandel discute a família. As relações familiares produzem deveres que não dependem simplesmente de contratos ou escolhas voluntárias. Ser filho, irmão ou membro de determinada família envolve expectativas, responsabilidades e formas de lealdade. Esses vínculos fazem parte da identidade de cada pessoa e constituem um ponto de partida para sua reflexão moral (Sandel, 2015, p. 273-275).
Os dois exemplos ajudam a compreender o aspecto narrativo ou teleológico da reflexão moral. A vida de uma pessoa não pode ser compreendida como uma sequência de escolhas isoladas, pois sua identidade está inserida em uma história, em relações sociais e em comunidades que lhe conferem determinados deveres e valores. Antes mesmo de escolhermos determinados compromissos, já estamos inseridos em relações que possuem significado moral (Sandel, 2015, p. 273-275).
É nesse ponto que Sandel aproxima essa reflexão da teoria de Aristóteles. A vida em sociedade não é entendida apenas como resultado de contratos entre indivíduos independentes. A comunidade possui uma finalidade e está relacionada à realização de determinada concepção de vida boa. Por isso, a discussão sobre justiça não pode ser completamente separada dos valores que orientam a vida em comum. Perguntar o que é justo envolve também perguntar quais fins e valores uma sociedade considera importantes.
Dessa forma, torna-se difícil definir a justiça sem considerar concepções morais sobre a vida em sociedade. Os casos das reparações e da família demonstram que valores como solidariedade, lealdade, responsabilidade e pertencimento influenciam nossas obrigações e não podem ser explicados apenas pela escolha individual. A vida moral possui uma dimensão histórica e social. Somos responsáveis não apenas por aquilo que escolhemos fazer, mas também pelos vínculos e compromissos relacionados à história das comunidades às quais pertencemos (Sandel, 2015, p. 268-275).
Para aprofundar essa crítica, Sandel recorre também a Alasdair MacIntyre, que questiona a concepção do indivíduo como um sujeito completamente livre e independente dos vínculos sociais que o constituem. Para MacIntyre, nossas escolhas morais não são realizadas a partir de um ponto neutro, pois cada pessoa está inserida em determinada história. O ser humano deve ser compreendido como um ser que conta histórias, cuja vida possui uma dimensão narrativa. Para compreender o que devemos fazer, precisamos compreender de quais histórias fazemos parte (Sandel, 2015, p. 272-273; MacIntyre, 2021, p. 315).
Nessa perspectiva, nossas escolhas adquirem sentido dentro de uma trajetória que conecta passado, presente e futuro. A vida não possui um roteiro previamente determinado, mas também não corresponde a uma sucessão de escolhas completamente independentes. Ao decidir entre diferentes possibilidades, interpretamos nossa própria história e buscamos compreender qual caminho é coerente com aquilo que somos e com os valores que orientam nossa vida e a comunidade na qual estamos inseridos. A deliberação moral envolve, portanto, racionalidade e escolha, mas essa escolha ocorre a partir da interpretação da história da qual o indivíduo faz parte (Sandel, 2015, p. 273-274).
É justamente nesse aspecto que a concepção narrativa de MacIntyre se aproxima da dimensão teleológica da filosofia aristotélica. Aquilo que se entende como uma vida boa está relacionado aos grupos, às comunidades e às histórias dos quais fazemos parte. Assim como, em Aristóteles, a ação deve ser compreendida em relação aos fins que orientam a vida humana, em MacIntyre nossas decisões somente podem ser compreendidas dentro de uma narrativa mais ampla, capaz de atribuir sentido às escolhas individuais (Sandel, 2015, p. 273-274).
A identidade individual, portanto, não é construída exclusivamente por escolhas pessoais. Cada pessoa inicia sua vida inserida em determinadas relações sociais e históricas. Somos filhos ou filhas de alguém e pertencemos a uma família, a uma cidade, a uma comunidade ou a uma nação. Com esses vínculos, recebemos também tradições, expectativas, deveres e responsabilidades que constituem um ponto de partida moral. Isso não significa que o indivíduo esteja necessariamente preso às tradições que recebeu, mas que sua reflexão moral começa a partir delas, e não de uma posição completamente neutra e desvinculada de sua história (Sandel, 2015, p. 274-275).
A concepção narrativa permite compreender a existência de obrigações que não dependem exclusivamente do consentimento. Se nossa identidade está vinculada às comunidades das quais fazemos parte, algumas responsabilidades podem decorrer desses próprios vínculos. Sandel denomina essas responsabilidades de obrigações de solidariedade ou de pertencimento. Trata-se de obrigações particulares, relacionadas às pessoas e comunidades com as quais compartilhamos determinada história e que não precisam resultar de uma escolha ou de um acordo voluntário (Sandel, 2015, p. 275-277).
A aproximação entre MacIntyre e Aristóteles permite, por fim, questionar a possibilidade de separar completamente justiça e vida boa. Se aquilo que somos depende, em alguma medida, das histórias e comunidades às quais pertencemos, a reflexão sobre o justo também envolve discutir os valores e os fins que orientam nossa vida em comum. Sandel sustenta, nesse sentido, que deliberar sobre justiça exige também refletir sobre o que é bom para as comunidades às quais nossa identidade está vinculada (Sandel, 2015, p. 294-296).
Referências
Mascaro, Alysson Leandro Filosofia do direito / Alysson Leandro Mascaro. – 6. ed. rev. e atual. – São Paulo: Atlas, 2018.
MORRISON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. Tradução de Jefferson Luiz Camargo; revisão técnica de Gildo Sá Leitão Rios. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Tradução de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 17. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.