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Por que precisamos relembrar e refletir sobre o Holocausto?

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O dia 27 de janeiro é o Dia Internacional e Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto. O Dia Internacional foi instituído por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), em 01 de novembro de 2005. A resolução reafirma os direitos e as liberdades asseguradas na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e na Convenção para Prevenção e Punição do Crime de Genocídio.

De acordo com documento, o assassinato em massa, a tortura e o trabalho forçado da população judia europeia e de outras minorias nos campos de concentração nazistas devem servir como aviso para todas as pessoas sobre os perigos do ódio, da intolerância, do racismo e do preconceito. Além da designação do dia 27 de janeiro como Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto, a resolução afirma que os Estados membros das Nações Unidas devem desenvolver programas educacionais e incentivar pesquisas sobre o Holocausto, como forma de prevenir futuros genocídios e mobilizar a sociedade civil em prol da cultura da paz e do respeito aos Direitos Humanos. No documento, as Nações Unidas também rejeitam qualquer teoria ou prática de negação do Holocausto como evento histórico e condena as manifestações de intolerância religiosa, incitamento, assédio ou violência contra minorias étnico-raciais ou pessoas com crenças religiosas.

Em Minas Gerais, o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto, foi instituído pela Lei Estadual 22.232, de 20 de julho de 2016. De acordo com a Lei Estadual, a data tem como finalidade “promover a reflexão e o combate contra qualquer tipo de discriminação, intolerância e tirania e a valorização da convivência fraterna”.

Compreende-se como Holocausto o genocídio em massa e as práticas de tortura, roubo e trabalho forçado da população judia europeia e de outros grupos (pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, inimigos políticos, comunistas, prisioneiros de guerra, minorias étnicas europeias e outros), nos campos de concentração e extermínio nazistas, planejado e executado pelo Partido Nazista, liderado por Adolf Hitler, na Alemanha, entre 1933 e 1945. Destaca-se que as violações de Direitos Humanos foram intensificadas a partir de 1943, em virtude do acirramento dos conflitos da Segunda Guerra Mundial.

O movimento político e, posteriormente, o regime político nazista, surgiu e se manteve no poder por meio da mobilização reacionária das camadas intermediárias da sociedade alemã do período. A sociedade alemã convivia com o peso da crise econômica, da polarização da sociedade, dos conflitos entre instituições do Estado e da crise de representação dos partidos tradicionais. Nesse contexto, o movimento político nazista criou e alimentou narrativas de possíveis culpados pela subversão da uniformidade nacional (étnica, linguística, religiosa etc.) e, consequentemente, pela destruição da história nacional e da estagnação do progresso alemão. Em outras palavras, a prática política nazista exaltava o passado mítico puro alemão, que supostamente foi destruído, ao longo dos anos, pela mera existência ou atuação de grupos específicos — pessoas com deficiência, população LGBTQIA+, comunistas, inimigos políticos, minorias étnico-raciais europeias e outros.

De forma consciente, planejada e organizada, o movimento nazista e, posteriormente, o regime nazista, desenvolveu uma série de propagandas e conteúdos culturais que mobilizaram o consciente e inconsciente da população alemã, com sua lógica enviesada e com distorções fantásticas (ADORNO, 2015), para obter coesão, controle social e poder político.

Ressalta-se que, além do uso da propaganda, o movimento político nazista também intimidava seus adversários fisicamente e cultuava o uso da força e da violência. Em síntese, a essência da política nazista era composta pela vigilância ideológica, uso de intimidação, propagação de discursos de ódio, criação de inimigos que deveriam ser exterminados e culto ao heroísmo e à violência em geral.

Por de trás do regime político e da ideologia nazista havia uma forma de pensar e de mobilizar preconceitos, afecções e hábitos culturais da população. As práticas construíam imagens estereotipadas dos inimigos e induziam a identificação das massas em torno do líder. Com isso, obtinham, por um lado, formas regressivas e segregativas de afetos circulando na sociedade e, por outro, fortalecimento da imagem e da identificação da massa com o líder (FREUD, 2011). Evidentemente, as verdadeiras causas da estagnação econômica alemã, do desemprego, dos conflitos sociais e das tensões sociopolíticas nacionais e internacionais eram camufladas.

No dia 27 de janeiro de 1945, as tropas soviéticas libertaram o maior de campo de concentração nazista: Auschwitz-Birkenau. Apesar da derrota do regime nazista na Segunda Guerra Mundial, do fim dos campos de concentração nazistas na Alemanha e dos diversos tratados internacionais em Direitos Humanos que surgiram no pós-guerra, discursos regressivos e segregativos ainda estão presentes no imaginário social, nos hábitos culturais e em movimentos políticos e sociais contemporâneos, como dispositivos de coesão social e poder político.

A título de exemplo, de acordo com Yascha Mounk (2019), atualmente, o ódio contra migrantes e refugiados cresce mais pelo medo do futuro, isto é, pelo medo da imagem construída do futuro, do que pela realidade vivida pelas comunidades e países que recebem migrantes e refugiados. A ideia de que os grupos majoritários serão minoria com a chegada de migrantes e refugiados alimenta cada vez mais a imaginação política de países da Europa Ocidental e da América do Norte. O estímulo dos temores da suposta “invasão” iminente de minorias étnico-raciais e religiosas e, com isso, do declínio da uniformidade nacional (étnica, linguística, religiosa etc.), por parte de movimentos e líderes políticos, contribui com os discursos xenófobos e racistas no interior dos países e para aumento de práticas de violência contra pessoas refugiadas, migrantes e minorias étnico-raciais.

Além do mito da uniformidade nacional, os discursos e as práticas nazistas também exaltavam o medo do fim da família. A propaganda nazista alimentava a ideia de que os judeus conspiravam com soldados negros para violar mulheres arianas puras e destruir a “raça branca” (STANLEY, 2018, p. 103). A mesma teoria conspiratória era usada pelo movimento nacionalista e supremacista branco Ku Klux Klan americano, nos anos de 1920. Infelizmente, como demonstrado por Angela Davis (2016, p. 177–203), à invenção política do mito do estuprador negro e o linchamento de minorias étnico-raciais se prolongou na história política estadunidense.

Diante do exposto, o Dia Internacional e Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto tem duas funções fundamentais para democracia. Primeiro, a data é importante para relembrar o sofrimento e a luta das vítimas do Holocausto. Os tratados internacionais de Direitos Humanos, instituídos após a Segunda Guerra Mundial, são resultados de uma experiência história que demonstrou a importância do respeito a dignidade humana e a igualdade entre as pessoas. Ao mesmo tempo, a data também é importante para refletir criticamente sobre como e por que práticas e discursos que desumanizam e dividem a população permanecem presentes nos dias atuais. Em especial, a data é um convite para reflexão sobre as causas que fazem com que discursos e práticas segregativas permaneçam nas sociedades contemporâneas e, consequentemente, as causas que impedem a convivência cívica, igualitária e plural. Em síntese, que impedem a democracia.

REFERÊNCIAS

ADORNO, Theodor W. Ensaios sobre psicologia social e psicanálise. 1 ed. São Paulo: Editora Unesp, 2015.

DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2016.

FREUD, Sigmund. Psicologia das massas e análise do eu e outros textos. São Paulo: Companhia das Letras, 2011.

MINAS GERAIS. Lei Estadual 22.232, de 20 julho de 2016. Institui o Dia Estadual em Memória das Vítimas do Holocausto. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2016&num=22232&tipo=LEI . Acesso em 15 de janeiro de 2020.

MOUNK, Yascha. O povo contra a democracia: por que nossa liberdade corre perigo e como salvá-la. São Paulo: Companhia das Letras, 2019.

ONU. Resolution adopted by the General Assembly on the Holocaust Remembrance (A/RES/60/7, 1 November 2005). Disponível em: https://www.un.org/en/holocaustremembrance/docs/res607.shtml. Acesso em 15 de janeiro de 2020.

STANLEY, Jason. Como funciona o fascismo. Edição do Kindle. Porto Alegre: L&PM Editores, 2018.

Originalmente publicado em: BICALHO, Mariana Ferreira; PUCMINAS), Redes DH (PPGD. POR QUE PRECISAMOS RELEMBRAR E REFLETIR SOBRE O HOLOCAUSTO? . Portal SER-DH, 2021. Disponível em: https://serdh.mg.gov.br/repositorio-artigos/artigo/por-que-precisamos-relembrar-e-refletir-sobre-o-holocausto. Acesso em: 25, janeiro, 2021.