Filosofia do Direito e Cinema: Filme Quanto vale?

O filme “Quanto Vale?”, disponível na Netflix, aborda a experiência de um advogado que assumiu a missão de executar um fundo de compensação pelas vidas perdidas nos ataques as torres gêmeas do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001.
A trama instiga boas reflexões no campo da teoria e da filosofia do Direito.
No campo da teoria, cabe ao advogado Ken Feinberg (Michael Keaton) executar a norma que criou um fundo de compensação aos familiares das vítimas. Inicialmente, o advogado busca elaborar uma fórmula com critérios objetivos para precificar as vidas perdidas. Após a elaboração da fórmula, ele tenta convencer as famílias a aderirem ao fundo de compensação e renunciarem a futuros processos judiciais.
A execução do fundo de compensação pelo advogado demonstra como há relativa indeterminação do ato de aplicação do direito. A norma que criou o fundo de compensação exerce uma relação de vinculação ou determinação para aquele que executa, mas essa vinculação nunca é completa. Isto é, a norma não vincula todas as direções do ato por meio do qual será aplicada. Há sempre uma margem de livre apreciação para aquele que executa. Essa margem é o que Kelsen chama de moldura a ser preenchida pelo ato de execução e Hart denomina como textura aberta do direito.
Uma lei determina a criação de um fundo de compensação para os familiares das vítimas do ataque às torres gêmeas. A autoridade responsável pela execução, no caso, o advogado, poderá executar a norma de diversas maneiras, desde que dentro da moldura. Nota-se que a atuação do advogado é, em parte, determinada pelo Direito e, em parte, indeterminada.
A relativa indeterminação das normas pode ser intencional, como no caso do filme, em que o legislador deixou margem para escolha por aquele que iria aplicar, e não-intencional. A norma se exprime sempre por palavras e as palavras carregam diversos significados possíveis. Assim sendo, a execução do direito é sempre um ato de interpretação e escolha entre os diversos significados inerentes a norma. Antes de ser interpretada e, portanto, executada, a norma é apenas uma ponto de partida, que se concretiza quando aquele que a aplica lhe atribuiu um sentido. Esse ponto de partida não pode ser negado, porque é ele que garante que a intersubjetividade presente na norma será respeitada. Mas, pelo seu caráter linguístico, pela sua textura aberta, há sempre possibilidades de interpretação.
A atribuição de sentido, muitas vezes, vai necessitar de análises filosóficas e, não, meramente técnicas daqueles que aplicam a norma. No filme, o advogado foi responsável por precificar as vidas perdidas no atentado. Em um primeiro momento, o advogado elaborou uma fórmula, com critérios objetivos, para ser aplicada a todos os casos igualmente.
Os familiares foram contrários à fórmula, por quatro motivos centrais que permeiam toda narrativa e que deveriam permear qualquer análise jurídica, que lida invariavelmente com as pelejas humanas.
Primeiro, o ato de precificar a vítima de forma objetiva, sem a análise de cada caso, faz com que a vida assuma o caráter de mercadoria, suscetível de ser comprada ou vendida. Para muitos familiares, precificar a vida de um ente querido é torná-lo uma coisa, o que seria inaceitável.
Segundo, ao tratar todos os casos de forma objetiva, o advogado recusou reconhecer as subjetividades e necessidades específicas de cada caso. Na verdade, o advogado ignorou que as relações entre as vítimas, familiares e amigos não comporta uma valor monetário. Relações entre familiares e amigos são relações de pertencimento, afeto e autoconhecimento que decorrem da companhia entre pessoas. Como precificar o apoio do pai antes de uma partida de futebol? Como calcular a ausência da mãe no desenvolvimento do filho? Qual é o preço dos pedidos de casamento perdidos? Quanto vale a vida daquele que voltou para salvar o colega?
Essas questões nos recordam, sobretudo, que a aplicação do direito deveria ser sempre um processo dialético entre o saber prudente do direito e as necessidades de cada caso. Não há fórmula a priori na aplicação do direito, porque cada caso carrega subjetividades e necessidades únicas.
Por fim, a fórmula, seguindo a legislação que criou o fundo, adotou o critério de que os familiares deveriam ser recompensados de forma proporcional aos rendimentos e salários das vítimas. Nota-se que a legislação do fundo de compensação já determinou, em parte, quanto vale uma vida. Não importa quanto aquela vida era importante para os familiares ou quanto contribuía para o bem comum. A família de um gerente de fundo de ações teria direito a valores altíssimos, enquanto a família de um funcionário que trabalhava na limpeza receberia valores ínfimos. Por de trás das normas, há sempre os valores que a sociedade carrega.