A importância do direito à verdade sobre as violações dos direitos humanos para construção de…

A importância do direito à verdade sobre as violações dos direitos humanos para construção de sociedades mais justas e democráticas
Por Mariana Bicalho e Júlia Guimarães
A Organização das Nações Unidas — ONU instituiu o dia 24 de março como o Dia Internacional pelo Direito à Verdade sobre as Violações dos Direitos Humanos e pela Dignidade das Vítimas. O dia foi estabelecido pela Assembleia Geral em 21 de dezembro de 2010, com objetivo de honrar e promover a memória de todas as vítimas de graves e sistemáticas violações de direitos humanos e daqueles que perderam sua vida em prol da defesa de direitos. A data homenageia Monsenhor Óscar Arnulfo Romero, assassinado em 24 de março de 1980, por denunciar a violência contra grupos sistematicamente vulnerabilizados em El Salvador.
O direito à memória e à verdade representa um pilar essencial do estado democrático de direito. Ele engloba o reconhecimento e a proteção da memória coletiva de uma sociedade, abrangendo especialmente as graves violações de direitos humanos ocorridas no passado. Esse direito assegura o acesso à informação sobre tais eventos, visa fomentar a justiça e prevenir a recorrência de violações futuras, estabelecendo assim um alicerce sólido para a construção de sociedades mais democráticas e de respeito aos direitos humanos.
Para tanto, a investigação das graves violações de direitos humanos é fundamental, juntamente com o acesso a todos de arquivos, pesquisas e documentos oficiais. Garantir o acesso à informação, honrar e relembrar as vítimas e seus familiares por meio de materiais educacionais, memoriais, comissões da verdade, eventos e espaços públicos destinados a lembrar os acontecimentos e homenagear as vítimas, tem como objetivo dar amplo conhecimento às violações de direitos humanos que ocorreram no passado e promover o reconhecimento oficial por parte de autoridades e da própria sociedade. A investigação adequada das violações de direitos humanos, em conjunto com ampla divulgação dos fatos, causas e responsáveis, garante que os violadores sejam responsabilizados publicamente e que novas gerações conheçam e se apropriem dos acontecimentos.
De tal modo, o amplo acesso aos fatos possibilita também a responsabilização judicial daqueles que cometeram graves violações de direitos humanos, sendo esse um importante mecanismo reparatório, sobretudo, para vítimas e seus familiares. Contudo, para além da esfera dos afetados diretamente, essa espécie de responsabilização é inerente a uma jurisdição democrática. Nesse aspecto, as políticas de memória se mostram como importantes ferramentas para subsidiar processos, bem como tais processos permitem, concomitantemente, a busca e consecução dos direitos à memória e à verdade.
As políticas de memória e verdade também contribuem para a consolidação da memória coletiva da comunidade, que não apenas seleciona os eventos que devem ser lembrados, mas também garante novas ferramentas para inibir as violações no presente. A memória coletiva não decorre apenas da atuação dos órgãos e autoridades oficiais. A sociedade civil também desempenha papel fundamental na seleção do que deve ser lembrado e do que eventualmente pode ser relegado ao esquecimento, tanto ao nível individual quanto coletivo. As atividades de movimentos sociais, organizações, instituições acadêmicas e outros grupos são essenciais na preservação e construção da memória coletiva, especialmente no que diz respeito às graves violações de direitos humanos.
Ao atribuir sentido ao presente por meio da seleção, investigação, compreensão e divulgação das violências e violações de direitos, bem como ao dar nome às vítimas, por meios oficiais ou pela sociedade civil, não se busca apenas rememorar o passado, mas, sobretudo, moldar o futuro. A memória coletiva desempenha um papel fundamental ao conectar o passado aos projetos futuros, permitindo antecipar as consequências com base nas experiências anteriores da comunidade e, assim, influenciar a realidade e os seus rumos. É com base na memória coletiva que a sociedade pode escolher seus valores fundamentais e garantir a não repetição das graves violações de direitos humanos.
No entanto, a memória coletiva não é estática ou finalizada; pelo contrário, ela deve ser continuamente construída, consolidada e revivida. Por isso, a preservação e documentação das experiências, tradições e narrativas são essenciais para garantir a continuidade e enriquecimento desse patrimônio cultural. Através de iniciativas educacionais, culturais e de preservação, podemos assegurar que as gerações futuras tenham acesso ao conhecimento acumulado e às histórias que moldaram a identidade da sociedade, promovendo assim a compreensão e o respeito pela diversidade e complexidade da experiência humana, bem como honrar as vítimas de graves violações de direitos humanos.
Nesse sentido, vale lembrar que, no marco de um Estado Democrático de Direito, a construção e efetivação de políticas de memória relativas aos períodos de incidência de graves violações de direitos humanos deve ser uma construção contínua e permanente de cada geração — que, mesmo sem ter vivenciado diretamente o período, compartilha determinada história comum. Tal compartilhamento, sem dúvidas, é responsável pela criação de laços de pertencimento, mesmo que tais laços sejam construídos sob um passado comum violento. Diante deste, contudo, cabe, tal como frisado ao longo deste texto, uma rememoração ativa e que visa enfrentar passados, presentes e futuros violentos, o que só pode ocorrer de maneira coletiva.
A democracia, com sua promessa de abertura permanente à diversidade de formas de vida, não pode olvidar seu passado, que é constitutivo do que somos enquanto sociedade. Se o que se almeja é uma sociedade plural, democrática e solidária, o reconhecimento da história que nos antecede passa pelo reconhecimento das violações que nela ocorreram.
Publicado originalmente em: https://serdh.mg.gov.br/repositorios/artigos/a-importancia-do-direito-a-verdade-sobre-as-violacoes-dos-direitos-humanos-para-construcao-de-socied
Referência: BICALHO, Mariana Ferreira; GUIMARÃES, Júlia. A importância do direito à verdade sobre as violações dos direitos humanos para construção de sociedades mais justas e democráticas. Portal SER-DH, 2024.